*
ZEMA TRANSFORMA ESCOLA EM PADARIA E QUER ALUNOS E PROFESSORES FORA DA
QUARENTENA
*
O OVO DO NOVO É O OVO DA SERPENTE
Por
Wladmir Coelho
1 – O sr. Romeo Zema,
contrariando todas as regras internacionais para o isolamento em função da pandemia
do COVID-19, surge nas redes sociais anunciando o funcionamento das escolas estaduais
de Minas Gerais de “forma remota” para cumprir o calendário.
2 – O que seria isso?
segundo o genial autor da proposta os estudantes do sistema estadual de ensino
de Minas Gerais – crianças, jovens e adultos – matriculados na educação básica
incluindo esta os anos iniciais e finais do ensino fundamental, o ensino médio,
Educação de Jovens e Adultos, educação especial, ensino técnico apresentando
número superior a um milhão de alunos distribuídos em 4 mil escolas (urbanas e
rurais) como pelo menos 200 mil funcionários devem comparecer às unidades de
ensino, localizadas em mais de 800 municípios, para receber e devolver para
correção e avaliação as atividades didáticas e assim cumprir o calendário
escolar.
3 – Segundo o sr. Zema a
movimentação deste volume gigantesco de pessoas é muito simples e seu impacto é
o mesmo de “ir à padaria”.
4 – Desconhecimento ou
incapacidade? a primeira hipótese é grave a segunda é mais grave ainda nos dois
casos temos a revelação do descaso e irresponsabilidade diante da ameaça de
contágio de milhões de pessoas em nome de uma prática demagógica, eleitoreira e
mentirosa de cumprimento do calendário escolar. Diga-se de passagem, o sr.
Romeo Zema não explicou o embasamento legal destas ditas aulas remotas existindo
o risco – além daquele relativo ao contágio e transmissão - de duplo
cumprimento da jornada para alunos e professores no momento de uma eventual
reposição.
5 – Neste ponto
precisamos entender o seguinte: a legislação educacional brasileira em seus
aspectos relativos, inclusive, a carga horária é de competência da União
possuindo os entes federados autonomia para a sua organização naturalmente
respeitando as determinações presentes na legislação mencionada.
6 – O sr. Zema, deste
modo, não possui autoridade para introduzir modelos e tempos de ensino a distância
ou “remoto” – além daqueles previstos na legislação – como forma de compensar tempo
presencial e muito menos diminuir o quantitativo de dias letivos ficando esta
questão a ser resolvida a partir de iniciativa federal existindo, segundo os
jornais, estudos neste sentido no Ministério da Educação tudo correndo, ao que
parece, a revelia do desprestigiado herdeiro de uma rede de lojas.
7 – Voltando à padaria:
ignora o sr. Zema a necessidade, na maioria dos municípios mineiros, do
transporte escolar público – efetivado através das prefeituras - colocando no mesmo ônibus 30, 40 estudantes de
bairros e povoados somados estes aos motoristas todos em risco de contágio e
devemos acrescentar ao fato a existência nas escolas centrais, localizadas nas
cidades maiores, de muitos alunos transportados através do serviço privado de
vans estas com itinerários percorrendo diferentes bairros.
8 – Ao ensino “remoto” do
sr. Zema, caso efetivado, devemos ainda acrescentar o seguinte: possuem neste
momento as escolas estaduais de Minas Gerais os recursos financeiros
necessários para garantir a impressão do material a ser entregue aos estudantes?
uma escola com 300 estudantes – existem outras tantas com mil ou mais – possui as
condições humanas e materiais necessárias para entrar em contato com todos eles
informando horários diferenciados para atendimento? A resposta, como sabemos
todos, é não!
9 – O OVO DO ZEMA: A prática dos grandes comerciantes com liquidações
fajutas, venda de produtos que não possuem entregando aqueles de mostruário com
defeitos sem falar na exploração máxima dos trabalhadores foi transformada, em
Minas Gerais, em política de educação, ou seja, muito anúncio barulhento com
promessas confusas e ilusórias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário